​São João del-Rei adotará Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional a partir de 2026

  • 02/12/2025

​São João del-Rei adotará Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional a partir de 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, todos os prestadores de serviços de São João del-Rei, pessoas físicas ou jurídicas, serão obrigados a emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica de padrão nacional (NFS-e). A mudança segue determinação da Lei Complementar Federal nº 214/2025, que estabelece a adoção do ambiente nacional por todos os municípios brasileiros.

Com a nova regra, a emissão deixa de ser feita pelo sistema municipal e passa a ocorrer exclusivamente pelo portal nacional da NFS-e (nfse.gov.br), que oferece três modalidades: emissão via página web, aplicativo para celular e integração via API para empresas que utilizam sistemas próprios. O modelo nacional é gratuito e, para pessoas jurídicas (exceto MEI), exige assinatura com certificado digital. Contribuintes sem certificado poderão acessar utilizando cadastro com usuário e senha.

A implantação do padrão nacional tem como objetivo padronizar os leiautes fiscais, simplificar o cumprimento das obrigações, melhorar a qualidade das informações e preparar a transição para os novos tributos criados pela reforma tributária, como o IBS e a CBS.

O decreto também define regras para cancelamento e substituição de notas. A NFS-e poderá ser cancelada automaticamente no portal nacional em até 365 dias após a emissão, desde que haja erro material ou duplicidade e o CPF/CNPJ do tomador conste no documento. Após o recolhimento do ISS ou após o prazo limite, o cancelamento dependerá de processo administrativo, mediante apresentação de documentos comprobatórios.

As substituições seguem critérios semelhantes: podem ser feitas em até 365 dias, desde que a nota não tenha sido cancelada e não exista procedimento fiscal em andamento. Após esse prazo, também será necessária abertura de processo formal.

O decreto estabelece ainda que documentos emitidos fora do padrão nacional após a data limite serão considerados inidôneos e sujeitos às penalidades previstas na legislação tributária.

Com informações da Prefeitura Municipal de São João del-Rei


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