​Prefeitura regulamenta comércio ambulante durante o pré-carnaval e carnaval em São João del-Rei

  • 23/01/2026

​Prefeitura regulamenta comércio ambulante durante o pré-carnaval e carnaval em São João del-Rei

A Prefeitura de São João del-Rei publicou decreto que regulamenta a atuação do comércio ambulante, food trucks, trailers e veículos adaptados durante o período de pré-carnaval e carnaval de 2026, que ocorre entre os dias 6 e 17 de fevereiro. O objetivo é organizar a ocupação do espaço público, garantir a segurança dos foliões e disciplinar a atividade comercial durante os eventos.

De acordo com o decreto, o município irá disponibilizar 140 autorizações para venda em via pública, sendo 115 destinadas a vendedores ambulantes e 25 para trailers, food trucks e veículos automotores. As autorizações serão concedidas por ordem de credenciamento, mediante apresentação da documentação exigida e pagamento da taxa municipal. Também será criado um cadastro de reserva para o preenchimento de vagas remanescentes.

O período de cadastramento dos vendedores autônomos será de segunda (26) a quinta-feira (29), na Sala Mineira do Empreendedor, localizada na Rua Padre José Maria Xavier, nº 2, no Centro. Para se credenciar, é necessário ser maior de 18 anos, residir em São João del-Rei, apresentar certidões de regularidade fiscal e, no caso de venda de alimentos, assinar termo de responsabilidade junto à Vigilância Sanitária. Pessoas jurídicas também devem estar sediadas no município.

Os vendedores ambulantes somente poderão atuar em espaços previamente autorizados pela fiscalização e estão proibidos de utilizar barracas, tendas, mesas, cadeiras ou qualquer estrutura que impeça a mobilidade. A venda deverá ser feita exclusivamente com equipamentos móveis de tração humana, com rodas, permitindo o deslocamento contínuo e sem obstrução das vias públicas.

O decreto proíbe a permanência de ambulantes, carrinhos, food trucks e trailers nos trajetos dos blocos carnavalescos e desfiles das escolas de samba, bem como a atuação em frente a estabelecimentos comerciais que exerçam a mesma atividade. Também está vedado o uso de combustíveis inflamáveis nas áreas de concentração e desfile, além da venda e do manuseio de recipientes de vidro e outros itens que possam colocar em risco a segurança dos foliões.

Cada vendedor credenciado receberá um kit de identificação, composto por credencial, blusa e sombreiro, sendo este último cedido em regime de comodato e de uso obrigatório. As atividades comerciais deverão ser encerradas até 1 hora após o término do último evento, respeitando o limite de 1h da manhã no pré-carnaval e 3h da manhã no carnaval, com a obrigação de limpeza imediata do local utilizado. O descumprimento das normas poderá resultar em apreensão de mercadorias, cancelamento do alvará e aplicação de multas previstas no Código Municipal de Posturas.

Com informações da Prefeitura Municipal de São João del-Rei


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