Decreto estabelece regras gerais para uso do espaço público durante o carnaval em São João del-Rei
- 23/01/2026
A Prefeitura de São João del-Rei publicou decreto que define as regras gerais de organização, circulação e uso do espaço público durante o pré-carnaval e o carnaval de 2026, no período de 6 a 17 de fevereiro. As medidas visam garantir segurança, mobilidade urbana e preservação do patrimônio público durante as festividades.
Entre as determinações, fica proibida a montagem de barracas de camping em vias públicas e às margens do Córrego do Lenheiro durante todo o período. Também está suspensa a ocupação do espaço público por bares, restaurantes e estabelecimentos similares com mesas, cadeiras e estruturas externas, salvo quando houver autorização específica previamente concedida pelo município.
O decreto proíbe o estacionamento de trailers, food trucks, veículos automotores e a instalação de barracas e tendas em uma extensa lista de ruas, avenidas, largos e praças da cidade, especialmente nas áreas centrais e nos trajetos dos blocos carnavalescos e desfiles das escolas de samba. Em alguns pontos, exceções são permitidas apenas para estruturas fornecidas ou autorizadas pelo próprio município.
Também ficam estabelecidas regras rígidas quanto à circulação nos trajetos dos blocos. Nenhum tipo de comércio, veículo, carrinho ou equipamento poderá permanecer no percurso dos desfiles, a fim de garantir o livre deslocamento dos foliões e das agremiações. O estacionamento em esquinas também está proibido, devendo ser respeitada uma distância mínima de cinco metros, salvo em vias com trânsito bloqueado pela Prefeitura.
O decreto proíbe o uso de sonorização por ambulantes, veículos e comerciantes, inclusive por estabelecimentos fixos localizados nas áreas de eventos. Residências situadas nos trajetos e áreas de concentração dos blocos também não poderão utilizar som externo durante o carnaval oficial. Além disso, fica vedada a execução de músicas com conteúdo que faça apologia à violência, ao crime, ao uso de drogas, à discriminação ou a atividades de cunho sexual.
Os horários de encerramento das atividades também foram definidos: blocos carnavalescos e demais eventos da programação oficial poderão ocorrer até 1h da manhã, enquanto os desfiles das escolas de samba e a apuração poderão se estender até 3h da manhã. Já os comerciantes autorizados deverão encerrar suas atividades até uma hora após o fim do último evento.
O decreto ainda estabelece que blocos carnavalescos e escolas de samba só poderão desfilar mediante prévio cadastramento junto à Secretaria de Cultura e Turismo e emissão de alvará pela Secretaria de Finanças. A travessia de pontes sobre o Córrego do Lenheiro dependerá de autorização do Corpo de Bombeiros Militar e da adoção de medidas de segurança.
O descumprimento das normas previstas poderá resultar em multas, apreensão de equipamentos e outras penalidades previstas na legislação municipal. O decreto entra em vigor na data de sua publicação e prevalece sobre normas anteriores durante o período do carnaval.
Com informações da Prefeitura Municipal de São João del-Rei





