Receita Federal divulga regras do Imposto de Renda 2026 com prazo menor e novas exigências
- 17/03/2026
A Receita Federal do Brasil divulgou nesta segunda-feira (16) as regras do Imposto de Renda 2026, referente ao ano-base 2025. O prazo de envio da declaração será mais curto neste ano, entre 23 de março e 29 de maio, e a expectativa é de que cerca de 44 milhões de contribuintes prestem contas ao Fisco.
Entre as principais novidades estão a possibilidade de uso de nome social na declaração, inclusão de campos para informar raça e cor, além da ampliação da declaração pré-preenchida, que estará disponível desde o primeiro dia com mais dados automáticos. Outra mudança é que a restituição será paga em quatro lotes, e não mais em cinco, com prioridade para quem utilizar a versão pré-preenchida e optar pelo recebimento via Pix.
Uma das medidas de destaque é a criação de um “cashback” da restituição, que permitirá o pagamento automático para contribuintes que não eram obrigados a declarar, mas tiveram imposto retido na fonte. A estimativa é beneficiar cerca de 4 milhões de pessoas, com valores médios de R$ 125 e limite de até R$ 1 mil, pagos em lote especial no dia 15 de julho.
A Receita também passou a exigir a declaração de ganhos com apostas online. Devem informar os valores contribuintes que tiveram rendimentos acima de R$ 28.467,20 em bets ou que possuíam saldo superior a R$ 5 mil em contas de apostas ao final de 2025.
Devem declarar o Imposto de Renda aqueles que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025, tiveram rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, realizaram operações na bolsa, obtiveram ganho de capital ou possuíam bens acima de R$ 800 mil, entre outros critérios. Já estão dispensados quem não se enquadra nessas condições ou consta como dependente em outra declaração.
O calendário de restituições começa em 29 de maio e segue até 28 de agosto, em quatro lotes. A ordem de pagamento considera a data de entrega e critérios legais de prioridade, como idosos, pessoas com deficiência e contribuintes que utilizarem recursos digitais.
Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido.
Com informações da Agência Brasil





