​Nova lei estabelece regras para composição e rotulagem de chocolates no país

  • 12/05/2026

​Nova lei estabelece regras para composição e rotulagem de chocolates no país

Os chocolates comercializados no Brasil deverão seguir novos critérios de composição e rotulagem. A legislação publicada nesta semana define percentuais mínimos de cacau nos produtos e estabelece regras para garantir maior transparência das informações apresentadas ao consumidor.

Entre as mudanças, passa a ser obrigatória a indicação clara do percentual total de cacau na parte frontal das embalagens, com destaque suficiente para facilitar a leitura. A informação deverá aparecer no formato “Contém X% de cacau”.

A lei também determina parâmetros mínimos para diferentes categorias de produtos. O chocolate ao leite, por exemplo, deverá conter ao menos 25% de sólidos totais de cacau, enquanto o chocolate branco deverá apresentar no mínimo 20% de manteiga de cacau. Já o chocolate em pó deverá ter pelo menos 32% de sólidos de cacau, e produtos como achocolatados e coberturas precisarão atingir mínimo de 15%.

Além disso, ficam proibidas práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens ou expressões que sugerem tratar-se de chocolate quando o produto não atende aos critérios estabelecidos.

A norma entra em vigor em até 360 dias, período destinado à adaptação das indústrias às novas exigências. Empresas que descumprirem as regras poderão sofrer sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor e outras penalidades legais.

Com informações da Agência Brasil


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