Exame toxicológico passa a ser obrigatório para quem iniciar processo da CNH a partir de sábado
- 18/06/2026
A partir deste sábado (20), candidatos que iniciarem o processo para obter a primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH) nas categorias A, B e AB deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para receber a Permissão para Dirigir (PPD).
A exigência vale também para quem precisar reiniciar o processo de habilitação após a cassação da permissão para dirigir e segue determinação da Lei Federal nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro.
Segundo o Detran-MG, o exame deverá ser realizado após a aprovação na prova prática de direção, última etapa do processo de habilitação. O teste precisa ser feito em laboratório credenciado pela Senatran e tem capacidade de identificar o consumo de substâncias psicoativas em um período mínimo de 90 dias.
Quem iniciou o processo de habilitação antes de 20 de junho continuará seguindo as regras antigas e não precisará cumprir essa nova exigência.
Sem um exame toxicológico válido e com resultado negativo registrado no sistema, a Permissão para Dirigir não poderá ser emitida até que a situação seja regularizada.
Com informações da Agência Minas





