​Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

  • 06/10/2026

​Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado no último domingo, dia 4, poderá votar normalmente no segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular. O Tribunal Superior Eleitoral considera cada turno uma eleição independente.

Quem não compareceu às urnas no primeiro turno e ainda não justificou a ausência tem até o dia 3 de dezembro para regularizar a situação. A justificativa pode ser feita pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou em um cartório eleitoral, com a apresentação de documentos que comprovem o motivo da ausência.

Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor fica sujeito ao pagamento de multa de três reais e cinquenta e um centavos por turno.

A ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

No segundo turno, os eleitores que não puderem comparecer também terão prazo para justificar a ausência, até 8 de janeiro de 2027.

Com informações da Agência Brasil


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